Violência contra o idoso, o que fazer e como identificar.
A violência contra o idoso nem sempre se manifesta fisicamente.
Há formas aparentemente mais sutis como a violência psicológica, financeira e mesmo a negligência de cuidados.
Ou seja, tudo o que pode comprometer a integridade física e/ou emocional do idoso deve ser considerado violência.
O mais desafiador é que na maior parte das vezes o agressor é da própria família, o que faz com que o idoso sinta ainda mais dificuldade em buscar ajuda para libertar-se do problema.
Segundo dados do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, entre os idosos, a violência física foi responsável por 64% dos casos notificados.
Em segundo lugar, a violência psicológica/moral e negligência/abandono.
O autor da agressão, na maior parte dos casos (29,7%) é o filho da vítima.
Já nos números da Secretaria de Direitos Humanos, entre 2013 e 2014, 56% dos casos foram de violência psicológica, 43% de abuso financeiro e 27,72% de violência física.
Abuso
Vale observar que os serviços de saúde têm maior notificação de violência física, porque é o tipo de abuso que os profissionais, sejam médicos, enfermeiros ou outros conseguem observar facilmente.
Por esse motivo é importante que a sociedade em geral esteja atenta a essa questão.
A falta de cuidados também é um tipo de violência e nem sempre detectável, porque pode ser praticada por familiares diretos, comunidade, instituições de longa permanência e pelo poder público.
Outra queixa comum são os maus tratos sofridos por idosos em serviços, como no transporte público, por exemplo.
E ainda está na lista a exploração financeira.
Prevenção
Assim como a violência contra a criança, esse tipo de crime contra o idoso também acontece por uma visão generalizada da sociedade de que essa é uma população fragilizada.
O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).
O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa PNPSI, aprovada pela Portaria nº 2.528/GM, do Ministério da Saúde de 19 de outubro de 2006, tem dentre suas diretrizes “a promoção do envelhecimento ativo e saudável”, que visa dentre outras, realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa.
Segundo a Organização Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
Violência contra o idoso, o que fazer e como identificar
As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas podemos citar:
Física:
É todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte.
Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
Negligência/abandono:
Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.
O abandono é uma forma extrema de negligência.
Sexual:
É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
Econômico-financeira e patrimonial:
Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autoagressão:
Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
Autonegligência:
Manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde.
Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
Psicológica:
Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social.
Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Violência contra o idoso, o que fazer e como identificar.
Importante lembrar, também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Também serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
A notificação compulsória de violências é um instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas.
A notificação compulsória é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde.
O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?
Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia.
Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização.
Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.
Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?
Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso.
É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante.
Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.
Disque 100 registra 142 mil denúncias de violações em 2017
Violência contra o idoso, o que fazer e como identificar.
Publicado em 28/04/2018 – 10:41
Por Maiana Diniz – Repórter da Agência Brasil
O Disque 100 – principal meio para comunicar violações de direitos humanos no país – recebeu 142.665 denúncias no último ano, número superior às 133.061 registradas em 2016.
Violações contra crianças e adolescentes lideram a lista de denúncias, como ocorre desde a criação do canal, seguidas por violações contra idosos e pessoas com deficiência.
Os dados foram divulgados pela Ouvidoria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos.
Em 2017, foram feitas 84.049 denúncias de violações contra crianças e adolescentes – 10% a mais do que o registrado em 2016.
Muitas denúncias envolvem mais de um tipo de violação e mais de uma vítima.
O maior número de denúncias envolve crianças entre 4 e 7 anos de idade e em 45% das vezes ocorrem na casa da vítima.
O tipo de violação mais reportada foi negligência, com 61.416 casos, seguida de violência psicológica, com 39.561, e violência sexual, com 20.330 casos.
Os dados de 2017 também revelam um aumento de 29,64% no número de denúncias de violações contra pessoas com deficiência.
Também cresceu 20% o número de denúncias de violações contra pessoas em restrição de liberdade, que totalizou 4.655 em 2017, frente 3.861 em 2016.
A ouvidora nacional dos Direitos Humanos, Érica Queiroz, explicou que não há elementos que indiquem que o aumento de denúncias seja decorrente, necessariamente, do crescimento da violência contra certos grupos, mas podem indicar um maior conhecimento sobre a existência do Disque 100.
“Houve campanhas no último ano, inclusive inserções espontâneas em novelas, por exemplo, que tiveram grande repercussão”, disse Érica.
Idosos
A violência contra pessoas idosas gerou 33.133 denúncias e 68.870 violações.
Nas denúncias de violações, 76,84% envolvem negligência, 56,47%, violência psicológica, e 42,82%, abuso financeiro e econômico.
A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria vítima.
Pessoas com deficiência
Foram 11.682 denúncias e 22.177 violações contra pessoas com deficiência.
Sessenta e sete por cento das denúncias indicaram negligência; 50%, violência psicológica, e 30% dos casos envolviam violência física.
Entre esse grupo, 63,82% das violações foram registradas na casa da vítima.
Serviço atende a diversos tipos de violações
A ouvidora nacional destacou que qualquer pessoa pode relatar violações pelo Disque 100.
O serviço acolhe denúncias relativas a violações de diferentes tipos e grupos, sejam contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, violações ligadas a racismo, gênero, entre outros, como violência policial.
“O objetivo principal desse relato não é necessariamente fornecer elementos suficientes para identificar o suspeito ou começar uma perseguição penal, mas sim tirar a vítima daquele ciclo de violação”, explicou a ouvidora nacional, lembrando que a central de atendimento funciona 24 horas.
Segundo Érica, a equipe de atendimento tem formação na área de psicologia, assistência social e outras áreas de humanas, para que possam conversar com as pessoas em momentos de fragilidade, extrair informações suficientes para ir ao local onde ela está e tirá-la dessa situação de vulnerabilidade.
“O principal objetivo é cessar a violação”, disse.
O Disque 100 tem três canais de atendimento.
Por telefone, basta discar 100. Também é possível fazer as denúncias com a mesma segurança e rapidez por meio do aplicativo Proteja Brasil (disponível no Google Play e na App Store) ou por meio do site Humaniza Redes.
Por meio do serviço é possível fazer denúncias anônimas, se solicitado pelo denunciante, obter orientações e tomar providências para resolver casos de violação de direitos.
O sigilo das informações é garantido.
As denúncias são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção estaduais – Ministério Público, Corregedoria Geral da Secretaria de Estado, Ouvidoria Geral, Defensoria Pública – para que tomem providências cabíveis em até 24 horas.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, as informações do Disque 100 também são usadas para orientar a pasta a definir prioridades, identificar as maiores vulnerabilidades e estabelecer medidas para prestar um serviço direto de acolhimento à população.
“A Ouvidoria está vinculada ao gabinete do ministro, então temos acesso direto a todos os secretários e nos reunimos periodicamente com eles para passar informações”, disse.