Carteira de Trabalho digital – Veja como obter a sua.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Carteira de Trabalho digital – Veja como obter a sua.
O novo formato da Carteira de Trabalho Digital apresenta-se em total substituição à emissão do documento físico, sendo a não emissão da CTPS física a regra.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
– Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao e-Social.
Fonte: Emprea Brasil – Ministério do Trabalho
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