Pensão por Morte – Veja as novas regras.
Quem for se aposentar através do INSS (Previdência Social) neste ano de 2022 precisa se atentar sobre a reforma da Previdência.
Esta recebeu regras automáticas de transição, mudando a concessão de benefícios todos os anos.
Dentre as mudanças, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são uma delas.
Pensão por morte
Antes mesmo de estudarmos as regras sobre a pensão por morte, precisamos entender sobre o que ela se trata.
A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8 213/91, onde se encontram os benefícios da previdência social.
Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal.
Sendo assim, as idades mínimas dos assegurados só voltarão aumentar em 2024.
Este benefício é pago para os dependentes do seguro falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais dos assegurados;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
Mas para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras:
– Também é denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o assegurado sem estar oficialmente casado;
– A pensão alimentícia prova dependência financeira;
– O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
– Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
– O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
– Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
– Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
– O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
– O inválido deverá se submeter a perícia médica;
– Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
– O entendo deverá comprovar a tutela;
– O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o assegurado vier a óbito.
Pensão por Morte – Veja as novas regras
Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?
Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.
Este intervalo é denominado “período de graça”, podendo variar de três meses a três anos.
O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não houve demissão neste período.
Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.
Qual é o valor da pensão por morte?
Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte.
Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.
Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%.
Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!
Se o assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido!
Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento.
Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data pedido.
Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.
Pensão por Morte – Veja as novas regras.
Documentação necessária para solicitar a pensão por morte
– Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do assegurado;
– Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
– Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;
– Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;
– Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;
– Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Marido/Mulher/Companheiro (a)/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:
Duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o assegurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.
– Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
– De 21 a 26 anos é de seis anos;
– De 27 a 29 anos é de dez anos;
– De 30 a 40 anos é de quinze anos;
– De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
– A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda;
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
– Se o dependente for o cônjuge e tiver 45 anos ou mais;
– Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44anos na data do óbito;
– Se o falecimento aconteceu antes de 2015, onde a lei antiga tem valor e a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independentemente da idade;
Como posso agilizar o pedido de pensão por morte?
A dificuldade no momento de realização do requerimento é muito comum, visto que esse processo é burocrático e muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.
Além de ser extensa, a análise sobre as questões referentes à pensão por morte requer conhecimento técnico para ser colocada em prática.
Onde recorrer em caso de problemas no processo?
Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias.
Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.
O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da ‘internet’, no portal “Meu INSS”.
A segunda opção para esse caso é a propositura de ação judicial.
Nos dois casos é necessário que o beneficiário seja representado por um advogado especialista na área.
Advogado especialista em pensão por morte
Temos a consciência de que o INSS é complicado e burocrático quando se trata de compreensão.
O meio judicial é certeiro, justo e habituado para lidar com casos decorrentes da Previdência.
O advogado especialista em pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário.
Esse será a essencial na representação de um caso de pensão por morte.
Antes de fazer qualquer ato, é essencial buscar informações seguras com profissionais da área, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.
Fonte: Galvão e Silva advocacia Jus Brasil