Cannabis na saúde dos idosos para dor crônica e demência.
Duas matérias para você analisar.
Uma trata antes da liberação e a outra, mais atual que já fala sobre a liberação do Cannabis para tratamentos de saúde.
Especialistas debatem potencial da cannabis na saúde do idoso.
Uso terapêutico dos canabinoides é discutido com foco em possíveis benefícios em tratamentos contra dor crônica e demência.
O uso de canabinoides na população idosa para fins medicinais foi tema de um debate promovido no Rio de Janeiro pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Os canabinoides são substâncias derivadas da cannabis, considerada *ilícita em boa parte do mundo e no *Brasil.
Com possíveis benefícios em tratamentos contra dor crônica, demência e outros problemas comuns em idosos, o uso terapêutico tem sua discussão atravessada por expectativas e preconceitos, avaliam os pesquisadores, que defendem uma abordagem científica do assunto.
Médico do Centro de Demência de Alzheimer do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB-UFRJ), Ivan Abdalla apresentou estudos internacionais sobre canabinoides e demência que apontam a necessidade de aprofundar o tema antes de prescrever ou afastar de vez essa hipótese.
“A gente tem evidências de que talvez tenha um efeito, mas a gente precisa caminhar alguns passos para poder chegar lá”, disse.
Cannabis na saúde dos idosos para dor crônica e demência
O pesquisador apresentou um mapeamento feito pela Agência Canadense de Drogas e Tecnologias em Saúde (CADTH) que levantou 12 estudos realizados entre 1997 e 2017 em seis países: Canadá, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, Suíça, Holanda e Israel.
Apesar de ter considerado as pesquisas de baixa qualidade e com alto risco de viés, a agência ainda assim concluiu que elas indicam que os canabinoides podem ser eficazes contra alguns sintomas da demência.
“Têm evidências para algumas situações clínicas, mas para demência a gente ainda não tem essa resposta. Existe um potencial, mas ainda estamos em um momento experimental”, afirma o pesquisador.
“É preciso estimular a pesquisa e o debate, e derrubar barreiras pra isso, mais do que para o uso.”
No Brasil, a Resolução de 2.113/2014 do Conselho Federal de Medicina restringe o uso do canabidiol para o tratamento de crianças e de adolescentes com epilepsia que tenham sido refratários às terapias convencionais.
*Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias. Matéria publicada pelo G1 em 03/12/2019
Com validade de três anos, resolução refere-se a uso medicinal.
Manipulação da substância não será permitida, e compra poderá ser feita apenas com prescrição médica.
Mais abaixo falaremos sobre esta matéria acima citada.
Continuando a matéria anterior…
Somente neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras podem fazer essas prescrições.
A recomendação da cannabis in natura ou de qualquer outro derivado diferente do canabidiol é proibida pela resolução.
O debate foi mediado por uma das fundadoras da Comissão de Cuidados Paliativos da SBGG, Claudia Burlá, que afirma não ter dúvidas de que os canabinoides podem ter um grande potencial terapêutico para os idosos.
“A gente tem que estudar, não pode ficar em um reducionismo e em um moralismo”, diz ela, que vê esse potencial para descobertas no tratamento de dor crônica, quadros de epilepsia e náusea decorrente de quimioterapia.
Cannabis na saúde dos idosos para dor crônica e demência
Ela adverte que é preciso cautela no debate, para não criar na sociedade uma expectativa alta demais em relação às possibilidades terapêuticas dos canabinoides.
“Nada de panaceia”, enfatizou ao iniciar a discussão, que lotou uma das salas do congresso.
O presidente da SBGG, Carlos André Uehara, lembra que qualquer prescrição médica para idosos ainda depende de mais estudos, mas que o papel de uma sociedade científica é apoiar o debate.
“Não impede que a gente tenha a discussão.”
fonte: exame abril
Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias
fonte: G1
Com validade de três anos, resolução refere-se a uso medicinal.
Manipulação da substância não será permitida, e compra poderá ser feita apenas com prescrição médica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil.
A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.
Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil.
Por 3 votos a 1, proposta foi arquivada pela agência reguladora.
Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
Cannabis na saúde dos idosos para dor crônica e demência
Venda dos produtos
Sobre a venda em farmácias, a norma passa a valer 90 dias após sua publicação no “Diário Oficial da União”.
De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas.
O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.
A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.
O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.
O THC altera as funções cerebrais e é a substância que provoca os mais conhecidos efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil.
Entretanto, estudos indicam que o THC também pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.
Nas formulações com concentração de THC inferior a 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias.
Já os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento.
Cannabis na saúde dos idosos para dor crônica e demência
Neste caso, o receituário para prescrição será do tipo A, mais restrito, padrão semelhante ao da morfina.
A embalagem dos produtos deve informar a concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, mas somente a concentração de THC é levada em conta para a classificação dos rótulos.
Todos devem conter a frase “Venda sob prescrição médica”, seguida de “Só pode ser vendido com retenção de receita” no caso de produtos com menos de 0,2% de THC ou da frase “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica” no caso de concentrações superiores a 0,2%.
Produto x medicamento
A resolução da Anvisa cria uma classe de produto sujeito à vigilância sanitária: “produto à base de cannabis”.
Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.
A regulamentação aprovada cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem sua eficácia, segurança e possíveis danos, antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.
A delimitação do intervalo de três anos para validar a norma foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos.
“Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, afirmou ele.
Após esse período, uma nova resolução deverá ser editada.
Os produtos liberados pela Anvisa podem ser ou fabricados no Brasil ou importados.
O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (emitido pela Anvisa);
- autorização especial para seu funcionamento.
- conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto.
- documentação técnica da qualidade dos produtos.
- condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.
Em nota, a Anvisa disse que os fabricantes que optarem por comprar o insumo no exterior “deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela”.
O comunicado continua:
“A proposta de norma remete essa atividade aos atuais regramentos de importação e demais regulamentos relacionados ao controle dos pontos de entrada e saída referentes a qualquer produto entorpecente, psicotrópico ou precursor, independentemente de se tratar de matéria-prima ou produto acabado”.
Além disso, de acordo com a norma, “para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos da cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional”.
A resolução aprovada nesta terça pela Anvisa proíbe nos rótulos dos produtos:
os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro semelhante.
- qualquer indicação quanto à sua destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas;
- nomes geográficos, símbolos, figuras ou qualquer indicação que permita interpretação falsa.
O colegiado da Anvisa também analisa nesta terça uma segunda resolução, que trata dos requisitos para a liberar o cultivo da cannabis no Brasil exclusivamente para fins medicinais.
fonte: G1
Por Paloma Rodrigues, TV Globo e G1 — Brasília