O que é e como obter a sua carteira do idoso.
A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários-mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda.
A carteira vale em todo país por dois anos, contando a partir de sua data de expedição.
Depois disso, é preciso renová-la.
O que é e como obter a sua carteira do idoso
Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município.
Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso.
Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único
Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), órgão responsável pela regulamentação e emissão, a Carteira do Idoso é um serviço gratuito para o cidadão que se enquadre nos parâmetros da lei acima citada e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
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