Viajar com netos menores de idade – Veja as providências.
Veja os documentos necessários.
Você sabe quais são os documentos necessários para viajar com menor.
Este artigo trará as informações mais relevantes a respeito do embarque em avião e ônibus com crianças, bebês ou adolescentes.
Sejam acompanhados com pais, com avós, outros parentes ou o responsável legal, veja que tipo de declaração e/ou autorização é preciso para viajar com menor.
É importante que o viajante, antes de pegar estrada acompanhado de menores, tome todas as precauções indicadas para evitar qualquer aborrecimento que atrapalhe a diversão em família.
A seguir, você descobrirá tudo o que precisa saber para viajar tranquilamente com toda a garotada, para outra cidade, estado ou país. Confira!
Regras gerais para viajar com crianças
Viajar com netos menores de idade – Veja as providências
Como sabemos, organizar uma viagem pode parecer simples.
Mas quando se envolve crianças, a legislação impõe limites e obrigações com a finalidade de protegê-las.
E o descumprimento dessas regras pode transformar a diversão em uma dor de cabeça sem precedentes.
Por isso, existem variações de documentos para cada tipo de viagem.
E é preciso ficar atento.
Basicamente, os documentos para viajar com menores, em caso de viagens nacionais, são a certidão de nascimento ou o documento de identidade (RG).
O acompanhante da criança, obrigatoriamente, deverá estar munido de documento que comprove seu parentesco com o menor (pais, avôs, irmãos e tios maiores de idade).
Caso o acompanhante maior não possua o grau de parentesco exigido, deverá estar munido de autorização expressa dos pais, reconhecida por autoridade judiciária.
Já nas viagens internacionais, para toda a América do Sul (exceto Suriname e Guianas), o RG original e com foto recente também é válido.
Para todos os outros países, o passaporte é indispensável, bem como o visto, quando houver exigência do país de destino.
Atualmente, os passaportes trazem na página de identificação a filiação do portador – para viajar com menores com o documento antigo, é obrigatório levar também a certidão de nascimento ou o RG da criança, que ateste o parentesco.
Se na viagem internacional, somente um dos pais estiver acompanhando a criança, no passaporte pode ser incluída uma autorização de viagem para que o menor de idade viaje apenas com um de seus pais.
Sem tal aval, é necessário que se registre uma permissão no cartório a cada viagem ao exterior.
Autorização para viajar com menores
Lei brasileira exige documentação específica para viajar com menor.
Como mencionado, com a finalidade de proteger os menores, a lei brasileira possui diversas exigências incontornáveis quando se trata de levar crianças para viajar.
Tais requisitos existem justamente para protegê-las e a seus próprios responsáveis, garantindo que a viagem nacional ou internacional está sendo feita com o consentimento dos responsáveis, evitando qualquer transtorno.
Conheça caso a caso.
Criança viajando com os dois pais
Mesmo com pais, crianças precisam de documentos para embarcar.
As viagens de férias ou feriados em família são deliciosas.
Quando ambos os pais acompanham a criança, adolescente ou bebê há especificações claras para o embarque em ônibus e aviões. Veja.
Criança em viagem nacional com os pais
Para viajar com os pais no território nacional, é necessário que a documentação do menor seja conferida pelas autoridades responsáveis.
Os pais devem estar munidos da certidão de nascimento ou RG da criança, além de sua própria documentação que comprove o vínculo de pais da criança.
Menor em viagem internacional com ambos os pais
Como mencionado, no caso de viagens internacionais, para toda a América do Sul (exceto Suriname e Guianas), o RG original e com foto recente serve como documento.
Quanto aos outros países, é obrigatório que a criança (e seus pais) possua passaporte, onde se verificará o parentesco, além da necessidade de visto em todos os passaportes, quando o país de destino demandar tal exigência.
Viajando somente com a mãe ou pai
Pai ou mãe precisam de autorização da outra parte para viajar com menor.
Nem sempre os pais viajam juntos com os filhos.
Seja pelas novas reorganizações familiares ou, simplesmente, por embarcarem em aviões ou ônibus diferentes.
É preciso ficar atento para não ter problemas.
Confira.
Viagem de menor com um dos pais dentro do Brasil
Quando é necessário que a criança viaje somente com um dos pais, se a viagem é nacional, a documentação exigida é a mesma de quando o menor está acompanhado de pai e mãe, ou seja, certidão de nascimento ou RG da criança, além de sua própria documentação que comprove o vínculo.
Viagem de menor com um dos pais para fora do país
Em caso de viagens internacionais, também quando acompanhada de somente um dos pais, este deve estar munido de autorização expressa do outro responsável, com firma reconhecida, ainda que o genitor que esteja viajando com a criança detenha a guarda dela.
A autorização deverá ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores), sendo que, não havendo prazo fixado na autorização, se entende automaticamente como válida por dois anos.
Viajar com netos menores de idade – Veja as providências
Crianças viajando com os avós ou responsáveis
Avós e outros parentes precisam comprovar vínculo para viajar com menor.
Se na casa dos avós pode tudo, imagina umas férias assim?
Proporcionar à meninada momentos ao lado dos mais velhos tornará os momentos inesquecíveis para ambos os lados.
Descubra a documentação necessária.
Viagem dos avós com menor pelo Brasil
Em caso de viagens nacionais com avós, parentes ou responsáveis, a legislação também promove algumas exigências que não podem ser descumpridas.
Para viajar com menores, os avós, tios ou irmãos (estes últimos obrigatoriamente maiores de idade), também devem estar igualmente munidos da documentação da certidão de nascimento ou RG da criança, bem como de seus documentos, comprovando o parentesco.
Nas viagens nacionais com responsáveis, é imprescindível que o acompanhante seja maior e possua autorização judicial, expedida a pedido do pai, mãe ou responsável da criança, além de claro, a certidão de nascimento ou RG do menor.
Viagem dos avós com menor para exterior
Em viagens internacionais, seja em companhia dos avós, tios ou irmãos ou responsáveis, é imprescindível a autorização judicial, sendo terminantemente proibida a viagem do menor sem a referida autorização.
Da mesma forma que para viajar com menores que estejam acompanhados somente de um dos pais, a autorização deve ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado, considerando-se o prazo de dois anos caso não haja previsão de validade.
Documentos para crianças viajarem sozinhas
É possível menor viajar sozinho ou desacompanhado.
Existe a possibilidade de menores de idade viajarem sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis.
No entanto, é preciso apresentar a documentação e autorizações necessárias.
Menor viajando sozinho para destinos nacionais
Para viagens nacionais, quando a criança tiver de dois a doze anos é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
Menores de idade, entre doze a dezoito anos incompletos, precisam apenas apresentar documentação (como o RG) que comprove a idade.
Menor viajando sozinho para exterior
Em viagens internacionais, o menor precisa de autorização dos pais ou responsáveis para viajar sozinho.
O Sistema Nacional de Passaportes, o SINPA, permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.
Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil.
No site da Polícia Federal existe um manual que orienta pais e responsáveis sobre os procedimentos necessários para obter documentos e expedir de autorizações.
O material deve ser apresentado às autoridades nos postos que fiscalizam entrada e saída de pessoas do Brasil.
Viajar com menores com pais falecidos
Crianças órfãs precisam de documentação específica para embarcarem.
Na situação de um dos pais (ou ambos) do menor ser falecido, tal fato deve ser comprovado pelo interessado em acompanhar a criança na viagem mediante a apresentação da certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada.
Devidamente apresentada a documentação, mediante o preenchimento de um formulário, uma autorização será confeccionada, sendo que uma cópia simples do documento, fornecida pelo atual responsável pela criança, ficará retida pela Polícia Federal.
Viajar com menores com um dos pais desaparecido
Juiz precisa autorizar viagem do menor.
Em viagens internacionais, caso um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, judicialmente, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
Viajando com bebês: o que é preciso
Cuidados para viajar com bebês são necessários.
É importante destacar que não há idade mínima para que uma criança viaje.
Mas é importante avaliar a real necessidade do deslocamento quando se trata de recém-nascidos, que são mais vulneráveis a infecções e outros problemas de saúde.
No caso de viagens de avião, as companhias aéreas só transportam crianças com mais de sete dias de vida (sempre checar informações com as cias. aéreas)
Geralmente, pediatras recomendam esperar até que a criança complete três meses, período suficiente para tomar as principais vacinas, sendo importante consultar o especialista para checar se o bebê está em condições de viajar.
Nas viagens nacionais de ônibus, as crianças podem viajar no colo até cinco anos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
No caso de aviões, é permitido que crianças de até dois anos viagem no colo, geralmente pagando valor irrisório – no máximo 10% da tarifa do adulto.
As companhias aéreas Gol e TAM, entre outras, isentam a tarifa em voos nacionais, mas, nos internacionais, a maioria cobra os 10%.
É sempre bom verificar e pesquisar a necessidade de vistos e vacinas para o destino escolhido.
Alguns locais são bem específicos em relação a vacinas (até mesmo destinos nacionais).
Portanto, é muito importante estar atualizado e informado quanto às exigências do local para onde a viagem será realizada.
Normais obrigatórias para viajar com menor
Exigência de documentos para viajar com crianças é para protegê-las.
A legislação brasileira busca com todas essas regras e documentos, que muitas vezes podem parecer exageradas, sempre proteger os menores de eventuais deslocamentos não autorizados por seus responsáveis, inclusive em relação a crimes como sequestro e tráfico internacional de crianças.
Em que pese a rigidez na documentação requerida, as precauções quando se trata de crianças nunca são demasiadas.
O mais importante em uma viagem com os pequenos, muito mais do que a diversão e o conhecimento que tal passeio proporciona, é que a garotada esteja em segurança.
É sempre importante providenciar a papelada exigida bem antes da viagem, pois documentação é assunto sério e sem o cumprimento das exigências legais para viajar com menores, sua aventura pode acabar muito antes de embarcar.
fonte: quero viajar mais