Patrimônio dos idosos – Uma preocupação.
Veja algumas dicas e sugestões sobre o patrimônio adquirido ao longo da vida dos idosos.
O que fazer e os cuidados que se deve tomar.
Cartão Bancário
Por segurança, o idoso não deve revelar a senha do cartão de crédito ou do banco para terceiros.
Em caso de dificuldade na realização de uma operação bancária (saques, depósitos, transferências, etc), somente peça ajuda a um funcionário do próprio banco, devidamente identificado por crachá ou outro meio.
Não anote sua senha no próprio cartão, junto a ele ou em bilhete guardado na carteira.
Assim, em caso de perda, furto ou roubo, pessoas mal-intencionadas não terão acesso à conta bancária do idoso, impedindo a realização de saques, transferências ou empréstimos em nome do idoso.
O idoso deve evitar fechar negócio com pessoas que ficam na rua ou aparecem em sua casa oferecendo dinheiro em ótimas condições e não deve acreditar em ofertas como bilhete premiado ou outras vantagens financeiras gratuitas ou extremamente vantajosas.
Muitas pessoas mal-intencionadas se aproveitam da boa-fé da pessoa idosa para conseguir indevidamente dinheiro, bens ou outras vantagens em prejuízo do idoso.
Pelo mesmo motivo, evite ir à agência bancária no mesmo dia do pagamento da pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício e procure não sair da agência imediatamente após o saque ou com o dinheiro nas mãos, evitando, assim, ser vítima do crime conhecido por “saidinha de banco”.
Deve o idoso guardar adequadamente seus contratos, recibos de pagamento e demais documentos, evitando futuras cobranças indevidas.
Recomenda-se que o idoso consulte alguém de sua confiança ou um advogado antes de assinar qualquer documento, prevenindo dessa forma contratações ou compromissos indesejados.
Patrimônio dos idosos – Uma preocupação.
Herança
Os bens adquiridos pela pessoa idosa, fruto de seu trabalho durante anos e anos, serão transferidos aos seus herdeiros legítimos após a sua morte, isto é, descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pai, mãe, avós, bisavós), cônjuge sobrevivente e colaterais (tios, sobrinhos).
Os descendentes, o cônjuge sobrevivente e os ascendentes são herdeiros obrigatórios de metade dos bens deixados pelo idoso.
A outra metade pode ser livremente deixada para qualquer pessoa, familiar ou não, desde que seja feito um testamento.
O testamento, documento no qual o testador idoso indica terceiros, familiares ou não, para receber seus bens após a sua morte, pode ser mudado a qualquer tempo.
Deve-se preferir o testamento ao contrato de doação.
Embora o idoso possa fazer doação em vida, ela não é recomendável, ainda que realizada com reserva de usufruto.
Isso porque, depois de feita a doação, ela só poderá ser revogada por decisão judicial, no caso de ingratidão da pessoa beneficiada ou pelo não cumprimento do encargo estipulado pelo idoso.
Já o testamento pode ser cancelado ou alterado a qualquer momento pelo próprio idoso testador, sem nenhuma burocracia ou necessidade de intervenção judicial.
Para fazer o testamento público ou particular basta que o idoso indique seus herdeiros e os bens ou direitos destinados a cada um deles.
Escolhendo o testamento público é necessário comparecer a um Cartório de Notas; o testamento particular pode ser feito pelo próprio idoso, de próprio punho, datilografado ou digitado, e lido na presença de 3 (três) testemunhas, devendo o idoso e as testemunhas assinarem no final.
Se o idoso preferir que suas decisões de última vontade não sejam reveladas antes de sua morte, deverá fazer um testamento cerrado, isto é, escreverá o testamento ou pedirá que alguém escreva em seu nome e o levará a um Cartório de Notas para que o tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas, o aprove.
Patrimônio dos idosos – Uma preocupação.
Procuração
O idoso pode outorgar mandato, por meio de procuração, para que pessoa de sua confiança realize um ato ou negócio jurídico em seu nome.
As procurações devem ser específicas para a realização de atos determinados, limitados, de forma a assegurar que a sua finalidade não seja desviada da real vontade do idoso.
Portanto, evite conferir amplos poderes no texto da procuração, ou dar procuração com prazo de validade indeterminado.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo recomenda aos tabeliães que as procurações outorgadas por pessoas idosas sejam feitas com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, com atribuição de poderes para prática de negócios jurídicos específicos e determinados e sem previsão de cláusula de irrevogabilidade.
Somente o idoso lúcido, isto é, em plenas condições para administrar sua vida e gerir seus bens pessoalmente, pode outorgar mandato por meio de uma procuração.
Não estando mais o idoso plenamente capaz, a procuração antes realizada deixa de ter validade jurídica, podendo os atos e negócios praticados ser anulados.
É bem mais fácil buscar informações prévias do que ter que cancelar posteriormente, muitas vezes sendo necessário se socorrer do Poder Judiciário.
Caso o idoso necessite de orientação jurídica sobre questões patrimoniais e não tenha condições de consultar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública.
Fonte:UNESP
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