Os avós e a pensão alimentícia aos netos – É obrigatória?
Não são poucas as pessoas que perguntam sobre esse tema.
Na verdade, apesar de não atingir todas as famílias, essa é uma dúvida que aflige muitos idosos pelo Brasil.
O Família Avôvó trabalha diariamente para facilitar a vida da terceira idade no Brasil.
Por isso, não falamos apenas de assuntos agradáveis, falamos de tudo que é necessário para as realidades mais frequentes.
A pensão alimentícia aos netos é um assunto desses: espinhoso e muito delicado.
Entrevistamos a advogada Drª Roberta Densa, especialista no assunto, e fizemos uma lista de perguntas essenciais.
Ouvimos explicações claras e objetivas, como a fato que os avós não podem ser acionados sem que se esgotem todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai a cumprir com as suas obrigações.
A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
Como funciona?
Depois que a ação for ajuizada contra os avós, com a alegação de que o pai não pode garantir os “alimentos” – tudo aquilo que o neto necessita, comida e outras coisas.
A primeira atitude é entender quais são as possibilidades dos avós e regular os valores na medida que não prejudique os idosos.
“As pessoas costumam confundir o não pagamento de pensão com a impossibilidade de pagar.
O pai pode não estar pagando por muitos motivos e isso não significa a impossibilidade de pagamento.
Por isso, sem exceção, a justiça deve se certificar das condições paternas e, após a comprovação de incapacidade, entender as possibilidades dos avós”, afirma a advogada.
A especialista também alerta para a condição dos avós, pois, apesar das muitas realidades e os brasileiros apresentarem condições bastante distintas, a maioria dos idosos não vive uma vida com abundância financeira.
Não é mais necessário pagar despesas para os filhos, mas sobem muito as despesas com medicamentos, plano de saúde e os ganhos reduzem consideravelmente.
“As necessidades dos avós idosos devem ser bem pontuadas, chegando a números aceitáveis.
Não é razoável que eles paguem a pensão e fiquem impossibilitados de garantir suas necessidades básicas, como remédios e plano de saúde”, afirma Roberta Densa.
Curriculum da Drª. Profª Roberta Densa
Roberta Densa é Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie .
Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialização em Direito das Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia.
Atualmente é Professora da Universidade São Judas Tadeu e de cursos preparatórios para concursos e autora do livro “Direito do Consumidor” publicado pela Editora Atlas.