Deveres legais e responsabilidades dos avós sobre os netos.
Trabalhamos todos os dias para atender as necessidades da nossa comunidade, abordando temas cruciais e atentando para as questões mais importantes.
Alguns temas, apesar de essenciais, são mais leves que outros e isso fica claro na construção da nossa comunicação, mas precisamos mexer em certos vespeiros que nem sempre agradam.
Não importa, sabemos que nossa missão vai muito além do prazer do conforto: falaremos da relação dos avôs(ós) com os netos(as) e as implicações jurídicas.
Veja o material e se informe sobre seus direitos, deveres e limites.
Os avós têm poderes e deveres legais sobre o neto em algumas situações específicas.
Mas o ideal é que, independentemente da idade que tenham, os pais da criança sejam sempre incentivados pelos próprios pais (os avós) a assumir as responsabilidades sobre o filho.
Veja abaixo as situações em que é dos avós a responsabilidade legal sobre o neto:
– Quando o pai ou mãe da criança tem menos de 18 anos e não é casado nem emancipado.
– Quando o pai ou mãe da criança é maior de 18 anos, mas devido a algum problema não seja capaz de cuidar da criança, colocando-a em situação de risco.
Deveres legais e responsabilidades dos avós sobre os netos
Nesses casos os avós podem pedir a guarda da criança, mas ela só é dada pela Justiça se a criança estiver sujeita, por exemplo, a condições degradantes, sem higiene ou alimentação (ou seja, apenas ter melhores condições financeiras não é motivo para que os avós tenham a guarda).
Enquanto os pais da criança não completam 18 anos, os avós são os responsáveis legais pelo sustento financeiro dos netos, porque são responsáveis pelo sustento dos filhos.
Mesmo com os pais maiores, se eles não tiverem condições financeiras de sustentar a criança e forem acionados judicialmente, a Justiça pode determinar que os avós paguem a pensão.
Os avós, no entanto, não têm liberdade total para contrariar a vontade dos pais da criança, mesmo que eles sejam menores.
Deveres legais e responsabilidades dos avós sobre os netos
Se um filho menor de idade, que é pai ou mãe, discordar das decisões tomadas pelos avós, pode ir à Justiça, e uma solução possível é a designação de uma terceira pessoa, de confiança do juiz, para defender os interesses da criança.
O objetivo da Justiça é sempre preservar o vínculo entre criança, pai e mãe.
Apenas em caso de risco comprovado à segurança da criança os avós podem “tirar” a criança dos pais.
Avós não podem pedir a guarda de um neto com o único objetivo de incluir a criança como beneficiária de plano de saúde ou de benefícios da Previdência.
Deveres legais e responsabilidades dos avós sobre os netos
A Justiça nega esses pedidos.
De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, os avós também não podem adotar um neto como filho, mesmo em caso de abandono ou negligência por parte dos pais.
Em casos assim, os avós podem ter a guarda ou tutela da criança, sendo os responsáveis pelo seu sustento e por todas as decisões sobre sua vida, mas mantendo a condição de avós.
Os casos em que os avós decidem registrar a criança em seu nome (conhecido como “adoção à brasileira”), em vez de registrá-la no nome da mãe biológica, estão sujeitos a pena de 2 a 6 anos de prisão.
fonte: babycenter – Dr.Ulisses Simões da Silva – Advogado especializado em direito civil, de família e sucessões