Cuidados com documentos, dívidas e compromissos.
Cada vez mais o idoso ocupa um papel muito importante e ativo na sociedade, por consumir produtos e serviços constantemente.
Por esse motivo, é preciso estar atento para algumas questões a fim de se evitar fraudes e abusos.
Assim, é sempre bom lembrar que aquele que recebe algum benefício do INSS só pode comprometer até 30% da sua renda com empréstimos com desconto em sua folha de pagamento.
Antes de assumir qualquer dívida, o idoso deve analisar cuidadosamente se a parcela caberá no seu orçamento, isto é, se depois de pagar todas as suas despesas fixas (água, luz, telefone, aluguel etc.) e despesas variáveis ainda lhe sobrará o valor correspondente ao da parcela do empréstimo.
Se a parcela for maior que o dinheiro que sobrou, o idoso deve pensar bem se o que a princípio lhe parece um bom negócio, não se tornará mais uma dívida a pagar.
No caso de empréstimos, também é importante pensar se a utilização que foi dada ao dinheiro recebido compensa ficar vários meses ou até anos sofrendo o desconto na aposentadoria.
Para evitar problemas, sempre que o idoso fizer um empréstimo deve pedir uma cópia do contrato ao banco ou à empresa.
Não assine qualquer documento antes de ler atentamente o que está escrito.
Cuidados com documentos, dívidas e compromissos
Por fim, faça de tudo para não pedir empréstimos em seu nome para outra pessoa, pois o idoso que assumiu a dívida terá que pagar o empréstimo mesmo que não seja ressarcido por aquela pessoa.
Evite ser fiador em contratos, ou seja, garantir o cumprimento do contrato assumido por outra pessoa, pois, em caso de não pagamento pelo contratante afiançado, poderá ser acionado judicialmente para responder com o seu patrimônio, podendo perder inclusive seu carro ou até mesmo a casa onde mora.
Em relação aos contratos de planos de saúde, a mensalidade não poderá ser reajustada em razão da sua idade a partir dos 60 (sessenta) anos.
Isto é, após a pessoa completar 60 anos de idade, é admitido apenas o reajuste anual previsto em lei e de acordo com as determinações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Cuidados com documentos, dívidas e compromissos
Se a pessoa idosa, ou qualquer outro consumidor, for vítima de prática abusiva por fornecedores de produtos ou serviços, poderá reclamar junto ao PROCON de sua cidade.
Caso o idoso precise de orientação jurídica para problemas com empréstimos, dívidas, convênios etc. e não tenha condições financeiras, pode procurar a Defensoria Pública.
Fonte: Guia prático de direitos da pessoa idosa / UNESP, Pró-Reitoria de Extensão Universitária – São Paulo : UNESP, PROEX, 2013.
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